Regularização extraordinária: já apresentei o meu pedido, e agora?
Soraya Mohamedi · Coordenadora da área de emprego da Ubuntu Canarias · 8 min de leitura
Entre abril e junho de 2026 foram apresentados mais de um milhão de pedidos de regularização extraordinária. Seis meses depois, muitas pessoas continuam à espera de uma resposta e não sabem bem o que podem fazer entretanto.
Este guia é para quem já apresentou o pedido. Explica em que fase pode estar o seu processo, como consultá-lo, o que fazer se lhe pedirem documentos e, sobretudo, o que convém preparar já para quando terminar o primeiro ano.
Primeiro: em que fase está o seu pedido?
Ter apresentado o pedido não é o mesmo que tê-lo admitido. Esta tabela ajuda a perceber onde está:
| O que tem | O que significa | Posso trabalhar? |
|---|---|---|
| Só o comprovativo de apresentação (o papel ou o e-mail que recebeu ao apresentar) | O pedido foi recebido, mas ainda não começou a ser analisado | Não |
| A comunicação de início (comunicación de inicio, também chamada «admisión a trámite») | Começaram a analisar o seu pedido | Sim, em toda a Espanha, por conta de outrem ou como trabalhador/a independente |
| A decisão (resolución) | Já há uma resposta final: favorável ou recusada | Depende da resposta (explicamos mais abaixo) |
Com a comunicação de início, a Segurança Social atribui-lhe também, de forma automática, um número de Segurança Social (NUSS), se ainda não tinha. Com esse número uma empresa pode inscrevê-lo/a e pode pedir o cartão de saúde no seu centro de saúde.
Como consultar o seu processo
- Entre na página oficial Consultar mi expediente (Consultar o meu processo).
- Precisa do número do processo. Normalmente chega por SMS ou por e-mail. Se apresentou nos Correios (Correos) e não o tem, experimente o número do seu comprovativo.
- Se aparecer «en trámite» (em curso), é normal. Quer dizer que o processo continua aberto.
As cartas da Administração chegam pelo mesmo caminho que usou para apresentar: pela internet com certificado digital, na sede eletrónica; através de uma entidade ou de um profissional, a essa pessoa; nos Correios ou na Segurança Social, por carta para a morada que indicou. Verifique essa caixa de correio e mantenha ativos o telefone e o e-mail.
Se lhe pedirem documentos
Às vezes a Administração pede mais papéis: uma prova de que estava em Espanha, um documento traduzido ou o pagamento da taxa. A isto chama-se requerimiento ou subsanación.
- Não deixe passar. A carta indica quantos dias tem para responder. Se não responder a tempo, o processo pode ficar parado ou ser arquivado.
- Pode entregar os documentos pela internet no Mercurio (precisa de certificado digital) ou num balcão dos Correios autorizado, sem marcação.
- Se uma entidade ou um profissional o/a ajudou, avise-os assim que receber a carta.
Se já foi admitido/a: pode trabalhar
A comunicação de início permite-lhe trabalhar a partir desse momento. Algumas empresas pedem o cartão (TIE) antes de fazer um contrato, mas não é necessário nesta fase. Se lho pedirem, pode mostrar a comunicação de início e a página oficial do Ministério, que o explica.
Recomendamos também que se inscreva como candidato/a a emprego no Serviço Canário de Emprego (SCE). Ajuda a encontrar trabalho e cursos, e pode ser importante para o passo seguinte, quando terminar o primeiro ano.
Passaram mais de três meses e não há resposta?
A norma diz que a Administração tem três meses para responder. Se não responder, o pedido pode ser considerado recusado por «silêncio administrativo», o que permite apresentar um recurso.
O mais importante é isto: segundo o Ministério, a autorização provisória continua válida até haver uma decisão definitiva por escrito. Ou seja, se já tem a comunicação de início, o atraso não lhe tira a autorização para viver e trabalhar.
Há centenas de milhares de processos pendentes em toda a Espanha e não parece haver uma ordem clara. Se o seu está a demorar, isso não quer dizer que haja um problema. Antes de apresentar um recurso por silêncio, peça conselho a um profissional ou a uma entidade que dê apoio em matéria de estrangeiros.
Se for concedida
Tem um mês a partir da decisão para pedir o cartão de identidade de estrangeiro (TIE) junto da Polícia Nacional. É preciso marcação numa esquadra para recolher as impressões digitais. As marcações são difíceis de conseguir, por isso comece a procurar logo que tenha a decisão.
Normalmente vão pedir-lhe:
- a decisão favorável impressa;
- o formulário EX-17 preenchido e assinado;
- o comprovativo de pagamento da taxa (modelo 790, código 012);
- uma fotografia recente tipo passe, com fundo branco;
- o seu passaporte original.
Se tinha um pedido de asilo (proteção internacional) em curso, não o retire por sua conta antes do tempo. Só é preciso desistir dele quando a regularização já foi concedida, no momento de pedir o cartão. Em caso de dúvida, informe-se antes.
O que muitas pessoas não sabem: prepare já o segundo ano
A autorização dura um ano e não se renova como as outras. Antes de terminar terá de passar para outra autorização de residência. Pode pedi-la nos dois meses antes de caducar ou nos três meses depois.
O que lhe pedirem nesse momento vai depender sobretudo de uma coisa: se trabalhou, se está a trabalhar ou se está à procura de trabalho de forma ativa. Por isso convém começar já, mesmo que faltem meses:
- Guarde todos os contratos e recibos de vencimento. Peça de vez em quando a sua carreira contributiva (vida laboral) para confirmar que foi inscrito/a.
- Inscreva-se como candidato/a a emprego e mantenha a inscrição em dia.
- Faça cursos de espanhol, de procura de emprego ou de formação profissional e guarde os certificados. Na nossa página de formação gratuita vamos publicando cursos em Gran Canaria.
- Se não conseguir trabalho, informe-se sobre o relatório de esforço de integração do Governo das Canárias. Em alguns casos ajuda a continuar.
- Veja bem as datas da sua decisão e anote-as num lugar seguro. Não espere pelo último momento.
Se for recusada
Se a resposta for negativa, a autorização provisória termina. Leia a decisão até ao fim: aí é indicado que recurso pode apresentar e em que prazo. Costuma ser um prazo curto, normalmente de um mês, por isso procure apoio jurídico quanto antes.
Cuidado com quem cobra para «acelerar» o seu processo
Ninguém pode fazer com que o seu processo ande mais depressa em troca de dinheiro. Desconfie de quem o prometa, de quem peça pagamentos sem fatura ou de quem fique com os seus documentos originais.
Há entidades que ajudam de forma gratuita. O Ministério publica uma lista de colaboradores gratuitos em matéria de estrangeiros. Se a sua dúvida for sobre o seu processo, também pode usar o formulário oficial de consultas.
Se não sabe por onde começar, escreva-nos para info@ubuntucanarias.org e indicamos-lhe onde pedir ajuda no seu caso.
Ligações oficiais
- Ministério da Inclusão – Regularização extraordinária 2026
- Consultar o estado do seu processo
- Guia da regularização em leitura fácil (espanhol)
- Guia passo a passo da Federación Sur Acoge (julho de 2026, em espanhol)
- Critério oficial sobre a validade da autorização provisória
- Real Decreto 316/2026, de 14 de abril (BOE)
- Mercurio – Entregar documentos pela internet
Este guia é informação geral disponibilizada pela Ubuntu Canarias e não substitui o aconselhamento jurídico individual. As normas de estrangeiros mudam com frequência. Confirme sempre a informação nas fontes oficiais.
Informação revista a 18 de outubro de 2026.