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Como posso renovar a minha autorização de residência em Espanha?

Ubuntu Canarias · 12 min de leitura

Passaporte, cartão de identidade de estrangeiro e um calendário com uma data marcada sobre uma secretária.

Quando a data de validade do cartão se aproxima, surgem muitas perguntas. Quando é preciso fazer o pedido? O que acontece se fiquei sem trabalho? Posso viajar enquanto espero? Quanto custa? E se for recusado?

Neste guia tentamos responder-lhes com a informação oficial em vigor. Não substitui o aconselhamento de um profissional, mas pode ajudá-lo a compreender a sua situação antes de dar qualquer passo.

Antes de mais: que autorização de residência tem?

Nem todas as autorizações de residência se renovam da mesma forma. O primeiro passo é ver que tipo de autorização consta da sua resolução ou do seu cartão (TIE). Esta tabela resume os casos mais habituais:

Tipo de residênciaO que acontece quando caducaDuração da renovação
Residência e trabalho por conta de outremRenova-se4 anos
Residência e trabalho por conta própriaRenova-se4 anos
Reagrupamento familiarRenova-se4 anos
Residência não lucrativaRenova-se2 anos
Arraigo (sociolaboral, social, socioformativo…)Prorroga-se por períodos de um ano ou modifica-se para residência e trabalhoDepende da via
Arraigo extraordinário (regularização de 2026)Modifica-se para residência e trabalho ou, se não for possível, prorroga-se1 ano (até 4 em alguns casos)
Longa duraçãoNão se renova a autorização, apenas o cartãoO cartão, de 5 em 5 anos

Se tem cinco anos de residência legal e contínua em Espanha, talvez não tenha de renovar, mas sim pedir a residência de longa duração. Explicamos mais abaixo.

Este guia reúne as situações mais habituais. Se a sua autorização é de outro tipo (estudos, proteção internacional, familiar de cidadão espanhol ou da União Europeia, profissional altamente qualificado, trabalho sazonal…), verifique o procedimento específico que lhe corresponde. Nem todas se tratam como uma renovação ordinária.

Os prazos: o mais importante

  • Pode apresentar a renovação nos dois meses anteriores à data de caducidade.
  • Também se admite nos três meses posteriores à caducidade, mas nesse caso a Administração pode abrir-lhe um procedimento sancionatório, que normalmente termina numa multa.
  • Se apresentar dentro do prazo, a sua autorização anterior continua válida até lhe responderem. Nas renovações ordinárias que este guia explica, isso permite-lhe continuar a trabalhar e a viver em Espanha com normalidade.

Guarde sempre o comprovativo de apresentação. Juntamente com o seu cartão caducado, é o que demonstra que a sua situação é legal enquanto espera. Podem pedir-lho no trabalho, no banco ou em qualquer outro trâmite.

E se esses três meses já passaram? As opções dependem do tipo de autorização e da sua situação concreta, e não há uma única resposta válida para todos os casos. Nessa situação, o mais prudente é pedir orientação jurídica individual o quanto antes, antes de apresentar seja o que for.

Renovação por conta de outrem: o caso mais frequente

Requisitos gerais

  • Não ter antecedentes criminais em Espanha.
  • Não constar como «não admissível» nos países do espaço Schengen.
  • Se tem filhos em idade de escolaridade obrigatória, que estejam escolarizados.
  • Pagar a taxa.

E se já não trabalho na mesma empresa?

É uma das dúvidas mais habituais. Não é preciso continuar no mesmo trabalho. A lei prevê várias situações que permitem renovar, e basta cumprir uma:

  1. Continua na relação laboral que deu origem à sua autorização.
  2. Trabalhou pelo menos três meses por ano e, além disso, verifica-se uma destas situações: tem contrato com uma nova empresa e está inscrito na Segurança Social; tem um contrato novo que começará se a renovação for concedida; ou o seu trabalho terminou por motivos alheios à sua vontade e está inscrito como candidato a emprego.
  3. Recebe uma prestação contributiva de desemprego.
  4. Recebe uma prestação económica assistencial de caráter público para a sua inserção social ou laboral.
  5. A sua relação laboral terminou ou foi suspensa por ser vítima de violência de género ou sexual.
  6. Trabalhou e esteve inscrito na Segurança Social pelo menos nove meses num período de doze, o seu trabalho terminou por motivos alheios à sua vontade e está à procura ativa de emprego.
  7. Um familiar cumpre os requisitos económicos para o reagrupar.

Ficar sem trabalho, portanto, não significa automaticamente perder a residência. O importante é saber em qual destas situações se enquadra e poder demonstrá-lo com documentos: histórico laboral (vida laboral), contratos, certificado de desemprego, inscrição como candidato a emprego…

Documentos

  • Formulário oficial EX-03, preenchido e assinado.
  • Passaporte válido, cópia completa (todas as páginas).
  • Relatório de escolarização dos menores a seu cargo, se for o caso.
  • Os documentos que comprovem a situação em que baseia a renovação.
  • Os documentos emitidos noutro país devem estar traduzidos por tradutor ajuramentado e legalizados ou apostilados, salvo se um convénio os dispensar.

A empresa também intervém. Se renovar por conta de outrem com um contrato, a empresa paga a sua própria taxa, como verá na secção das taxas.

O relatório de esforço de integração (nas Canárias)

Se não cumprir algum dos requisitos, pode apresentar um relatório de esforço de integração. É opcional. Serve para que a Administração avalie o seu caso apesar de não cumprir tudo.

Nas Canárias é emitido pelo Governo das Canárias, que exige ter feito uma formação em valores constitucionais e direitos humanos. Pode pedi-lo durante todo o ano, pela internet ou nos seus registos, e é gratuito. Normalmente pedem:

  • NIE ou passaporte;
  • certificado de recenseamento municipal (empadronamiento);
  • certificado do curso de valores constitucionais.

Se acha que pode precisar dele, peça-o com tempo, antes de a data de renovação se aproximar.

Outros tipos de residência

Conta própria. Renova-se se mantiver a atividade, entre outros requisitos. Convém ter a situação regularizada com as Finanças e com a Segurança Social. Os detalhes estão na folha informativa 15.

Residência não lucrativa. Para renovar, precisa de ter vivido efetivamente em Espanha mais de 183 dias durante o ano civil, ter meios económicos suficientes para si e para a sua família sem trabalhar, e ter mantido o seguro de saúde durante todo o período, e continuar a tê-lo. A renovação dura dois anos.

O montante dos meios depende de quantas pessoas formam a sua família e calcula-se com o IPREM como referência. Muitos escritórios de advogados de estrangeiros indicam 400 % do IPREM para o titular e mais 100 % por cada familiar, mas a folha oficial não publica o valor. Confirme-o antes de apresentar. Os meios costumam comprovar-se com extratos bancários, certificados de pensão ou de outros rendimentos, e o seguro com a apólice em vigor e o comprovativo de pagamento.

Reagrupamento familiar. Renova-se com o formulário EX-02 (ou EX-11 se a pessoa que o reagrupou tem residência de longa duração). A relação familiar deve manter-se e a pessoa reagrupante deve continuar com a sua residência em vigor. Se quem o reagrupou não cumprir os requisitos, a lei prevê que, em alguns casos, o outro progenitor ou o cônjuge que vive em Espanha possa pedir a renovação. A renovação dura quatro anos e permite trabalhar.

Arraigo. A autorização por arraigo dura um ano. No fim, não se «renova» como as outras. Há dois caminhos:

  • Modificá-la para uma autorização de residência e trabalho.
  • Prorrogá-la por mais um ano. Para isso é preciso continuar a cumprir os requisitos iniciais, estar inscrito no serviço público de emprego e procurar trabalho ativamente. Pode ficar dispensado de procurar emprego em casos justificados como doença, deficiência ou idade de reforma.

Arraigo extraordinário (regularização de 2026). As pessoas que obtiveram residência com a regularização extraordinária aprovada em abril de 2026 (Real Decreto 316/2026) têm uma autorização de um ano que permite viver e trabalhar em toda a Espanha. Quando o fim do prazo se aproxima, há dois caminhos, no prazo habitual (dois meses antes ou três meses depois):

  • Modificá-la para uma autorização de residência e trabalho. É a via principal. Apresentar o pedido mantém válida a autorização anterior até lhe responderem.
  • Prorrogá-la, apenas se a modificação não for possível. É preciso comprovar a procura ativa de emprego com inscrição no serviço público de emprego, ou um relatório favorável de esforço de integração. A prorrogação é de um ano. Se houver motivos justificados que impeçam trabalhar (doença grave, deficiência ou idade de reforma), pode chegar a quatro anos.

A folha oficial 28 ter ainda não desenvolve esta parte. Por isso convém consultá-la com tempo e, se tiver dúvidas, pedir orientação antes de completar o ano.

Quando tem cinco anos: a longa duração

Se viveu em Espanha legalmente e de forma contínua durante cinco anos, pode pedir a residência de longa duração. Com ela já não terá de renovar a sua autorização: apenas renovará o cartão de cinco em cinco anos.

As saídas de Espanha não interrompem a continuidade se cada uma durar até seis meses e, no total, não ultrapassarem dez meses nesses cinco anos. Há exceções para viagens de trabalho e casos de força maior.

Pede-se com o formulário EX-11, nos mesmos prazos que uma renovação.

Quanto custa: as taxas

Estes são os montantes em vigor segundo a Ordem PJC/617/2025:

TrâmiteModeloMontante
Renovação de residência e trabalho, não lucrativa, reagrupamento ou arraigo (paga a pessoa)790, código 05216,40 €
Taxa da empresa na renovação por conta de outrem790, código 06281,54 €
Residência de longa duração790, código 05221,87 €
Renovação do cartão (TIE)790, código 01219,30 €
Autorização de regresso790, código 01210,72 €

A taxa da renovação paga-se nos dez dias úteis seguintes à apresentação do pedido. O impresso gera-se na página oficial e pode ser pago em qualquer banco, mesmo que não tenha conta nele.

Se alguém lhe cobrar muito mais do que isto, o que está a cobrar são os seus honorários, não o trâmite. Pode ser um serviço legítimo, mas tem direito a saber o que está a pagar e a receber uma fatura.

Como e onde se apresenta

Pela internet, na plataforma Mercurio, na sede eletrónica do Ministério da Política Territorial. Pode entrar com certificado digital ou com Cl@ve (Cl@ve PIN ou Cl@ve Permanente, registada com o seu NIE). Terá de ter todos os documentos digitalizados e legíveis.

Presencialmente, no Serviço de Estrangeiros (Oficina de Extranjería) da sua província, com marcação prévia.

Também pode apresentá-lo outra pessoa em seu nome, como representante.

Depois de apresentar: o que pode acontecer

Podem pedir-lhe mais documentos. Chama-se requerimiento. Costumam dar-lhe dez dias úteis para entregar o que falta. Se não responder a tempo, o pedido pode ser arquivado. Por isso é tão importante consultar as suas notificações.

As notificações eletrónicas caducam. Se for notificado por via eletrónica e não abrir a notificação em dez dias seguidos, considera-se recebida na mesma. Se não o encontrarem, é publicada no Tablón Edictal Único (quadro oficial de editais).

A Administração tem três meses para responder. Nas renovações ordinárias por conta de outrem, não lucrativa e reagrupamento familiar, e no pedido de longa duração, se passado esse prazo não lhe tiverem notificado nada, o pedido considera-se concedido por silêncio administrativo. Não acontece o mesmo em todos os procedimentos: no arraigo extraordinário, por exemplo, o silêncio é negativo e a falta de resposta significa recusa.

Antes de dar algo como concedido, consulte a folha informativa do seu caso, verifique o estado do seu processo e peça o certificado que comprove o silêncio.

Quando é concedida: o cartão

Tem um mês a partir da notificação para pedir presencialmente o novo cartão (TIE) na esquadra ou no serviço de estrangeiros que lhe corresponda. Vai precisar de marcação prévia, do formulário EX-17, do passaporte, de uma fotografia recente a cores com fundo branco e do pagamento da taxa. Ali recolhem-lhe as impressões digitais.

Não deixe passar este prazo. A resolução favorável não serve de muito se não tiver o cartão.

Posso viajar enquanto espero?

Depende da sua situação. Se o seu cartão continua válido, pode viajar com ele. O problema surge quando o cartão caducou e a renovação está em curso: o comprovativo de apresentação não serve para voltar a entrar em Espanha. Nesse caso precisa de uma autorização de regresso, que se pede com marcação prévia, o passaporte, o comprovativo da renovação e o pagamento da taxa, e que permite viajar durante 90 dias.

Se a sua situação for outra (um pedido inicial ainda por resolver, um procedimento especial, um passaporte prestes a caducar), verifique primeiro de que documento precisa. Não parta do princípio de que a autorização de regresso resolve qualquer viagem.

A autorização de regresso só permite entrar por Espanha. Se a sua viagem incluir uma escala ou passagem por outro país do espaço Schengen, podem recusar-lhe a entrada ou o embarque. Antes de comprar o bilhete, confirme o seu itinerário com o serviço de estrangeiros ou com a companhia aérea.

E se for recusado?

O que conta é a sua resolução: no fim deve indicar que recursos pode apresentar, perante quem e em que prazo. Leia-a com calma. Como referência habitual nos procedimentos administrativos:

  • Recurso de reposição, perante o mesmo organismo, no prazo de um mês.
  • Recurso contencioso-administrativo perante os tribunais, no prazo de dois meses.

Os prazos são curtos. Se lhe recusarem a renovação, procure aconselhamento jurídico assim que receber a resolução, e não quando os prazos estiverem quase a terminar.

Erros a evitar

  • Deixar para o último dia. O prazo de dois meses antes existe para que tenha margem.
  • Não guardar os comprovativos. Nem o de apresentação nem o do pagamento da taxa.
  • Não consultar as notificações durante o trâmite.
  • Apresentar o passaporte caducado. Se estiver prestes a caducar, renove-o antes no seu consulado.
  • Viajar sem autorização de regresso.
  • Esquecer a marcação para o cartão depois da resolução favorável.
  • Pagar para «agilizar» o trâmite. Ninguém pode garantir um resultado nem acelerar um processo pagando.

Documentos que convém ter preparados

A lista exata depende da sua autorização, mas em quase todas as renovações vão pedir-lhe alguns destes:

  • Passaporte válido (cópia de todas as páginas).
  • O seu cartão atual (TIE).
  • O formulário oficial que lhe corresponda (EX-03, EX-02, EX-11…).
  • Certificado de recenseamento atualizado, se mudou de casa.
  • Histórico laboral, contratos ou recibos de vencimento, se renova por trabalho.
  • Certificado de desemprego ou de outra prestação, se for o caso.
  • Relatório de escolarização dos seus filhos em idade obrigatória.
  • Relatório de esforço de integração, se não cumprir algum requisito.
  • Comprovativo de pagamento da taxa.

Quando pedir orientação individual

Um guia geral ajuda a compreender o trâmite, mas há momentos em que não deve apoiar-se apenas nele. Procure orientação individual se:

  • o seu cartão caduca dentro de poucos dias ou já caducou;
  • recebeu uma notificação ou um requerimiento e não percebe bem o que lhe pedem;
  • lhe recusaram a renovação;
  • tem uma viagem prevista com a renovação em curso;
  • a sua situação não se enquadra em nenhum dos casos deste guia.

Onde se informar

Cada caso tem particularidades que um guia geral não consegue abranger. Se tiver dúvidas, pode:

  • consultar a folha informativa oficial do seu tipo de residência na página do Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações;
  • fazer marcação prévia na Oficina de Extranjería de Las Palmas ou na esquadra através da página oficial de marcações;
  • pedir nas Canárias o relatório de esforço de integração, se precisar;
  • recorrer a um serviço de orientação jurídica gratuita ou a uma entidade social que preste aconselhamento em matéria de estrangeiros.

Se tiver dúvidas, também pode escrever-nos para info@ubuntucanarias.org. Vamos orientá-lo sobre por onde começar e onde pedir ajuda no seu caso.

Ligações oficiais

  • Folha 13 – Renovação de residência e trabalho por conta de outrem
  • Folha 15 – Renovação por conta própria
  • Folha 7 – Renovação de residência não lucrativa
  • Folha 10 – Renovação por reagrupamento familiar
  • Folha 29 – Arraigo sociolaboral
  • Folha 28 ter – Arraigo extraordinário
  • Folha 49 – Longa duração nacional
  • Polícia Nacional – Cartão de longa duração
  • Governo das Canárias – Relatório de esforço de integração

Este guia é informação geral disponibilizada pela Ubuntu Canarias e não substitui o aconselhamento jurídico individual. A legislação de estrangeiros muda com frequência e só se aplica a que está em vigor no momento de apresentar o pedido. Confirme sempre a informação nas fontes oficiais.

Informação revista a 11 de outubro de 2026.

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